Política de Salva Guarda

Política de Proteção a crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade.

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O CAMI, fundado em 22 de julho de 2005, atua na promoção e proteção dos direitos humanos fundamentais, igualdade de gênero, integração social, prevenção do trabalho escravo e tráfico de pessoas. Visando a inclusão social, econômica, política e cultural dos imigrantes e dos refugiados, com o objetivo de construir um  mundo  onde  a  pessoa  humana  seja  prioridade  e  as  mulheres  não  sejam expostas a qualquer tipo de violência de gênero. Tem como objetivos acolher e mobilizar imigrantes e refugiados na luta por seus direitos, cidadania e empoderamento social, cultural e político; combater o trabalho escravo, a violência contra as mulheres, a xenofobia e o tráfico de seres humanos; promover o trabalho decente e o reconhecimento e fortalecimento da identidade da diversidade cultural.

Hoje você inicia conosco uma nova jornada. Unidos, lutaremos pela igualdade dos imigrantes  e  refugiados.  A  partir  de  agora  você  faz  parte  do  CAMI  – CENTRO  DE APOIO  E  PASTORAL  DO  MIGRANTE,  como  parte  da  equipe  de  funcionários,  con- selho      diretor,      associado,      prestador      de      serviço,      parceiro,      voluntário, atendido/assistido.

Por meio da nossa “política de proteção a crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade”, colocamos normas e procedimentos a serem cum- pridos por todos, visando prevenir danos à integridade física, psíquica e moral dessas pessoas, que fazem parte da nossa Missão, Visão e Valores.

PROPOSTA

Nossa  política  de  proteção  visa  a  prevenção  e  enfrentamento  a  qualquer  tipo  de dano  e/ou  violência  contra  crianças,  adolescentes  e  adultos  em  situação  de  vul- nerabilidade,  assegurando  que  em  nenhuma  de  nossas  atividades  essa  política será violada. Caso aconteça, agiremos de imediato para haver todo atendimento à vítima e responsabilização da pessoa que cometeu o dano.

A instituição tem tolerância zero para qualquer tipo de dano ou violência, como: abuso sexual, abuso moral, xenofobia, ameaças à integridade física, violência de gênero, violência virtual, racismo, abuso de poder, ameaças às pessoas e à conti- nuidade  das  operações  da  organização,  bullying,  homofobia/violência  de  gênero.

PÚBLICO

Essa política se estende aos diretores, funcionários, voluntários, associados e, no que  couber,  os  colaboradores  externos,  como:  prestadores  de  serviço,  parceiros, atendidos/assistidos.A   todas   as   pessoas   que   tenham   contato   com   nossos atendidos  em  diversas  situações,  como:  indocumentados,  vítimas  de  tráfico de   pessoas,   trabalho   escravo,  violência   doméstica,   trabalho   infantil,   entre outras situações a que estejam em situação de vulnerabilidade.

GLOSSÁRIO

As definições têm o objetivo de apoiar a que todas as pessoas a quem essa política se dirige compreendam e se apropriem dos termos que apoiam a prevenção a diferentes formas de violência:

CRIANÇAS: pessoas com até 12 (doze) anos de idade incompletos; ADOLESCENTES: pessoas entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade; ADULTOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE: pessoas acima de 18 (dezoito) anos de idade em situação de violência, discriminação, extrema pobreza ou com qualquer tipo de deficiência;

COLABORADORES: aqueles que, com seu trabalho, contribuem para o funcionamento do CAMI – CENTRO DE APOIO E PASTORAL DO MIGRANTE, como integrantes (membros) a diretoria, associados, voluntários, prestadores de serviços  e funcionários;

IMIGRANTES: pessoas que migram de outro país, ou seja,  pessoas que entram em um país estrangeiro, com o objetivo de morar, trabalhar ou se refugiar.

DANO: violação da integridade física, psíquica ou moral da pessoa, incluindo negligência, abuso, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão ou qualquer outra forma de violação. Vulnerabilidade: qualidade ou aspecto que a pessoa se encontra. É a incapacidade de se proteger e defender os seus direitos.

ABUSO SEXUAL: é a ação de qualquer pessoa que, prevalecendo-se de sua relação de poder, afeto ou confiança, obriga crianças e/ou adolescentes a atos eróticos ou sexuais para os quais elas não têm condições de discernir, consentir ou resistir.

ASSÉDIO MORAL: é toda e qualquer conduta que caracteriza comporta- mento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho. Podendo ser praticado pelo superior ou colega de trabalho.

XENOFOBIA: se caracteriza como uma forma de preconceito, geralmente se manifesta através de ações discriminatórias e ódio a indivíduos estrangeiros.

AMEAÇAS À INTEGRIDADE FÍSICA: conforme o Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

VIOLÊNCIA DE GÊNERO: se define como qualquer tipo de agressão física, psicológica, sexual ou simbólica contra alguém em situação de vulnerabilidade devido a sua identidade de gênero ou orientação sexual.

VIOLÊNCIA VIRTUAL: Cyberbullying é a violência praticada contra alguém na internet, em redes sociais ou outro meio digital. É também chamado de bullying cibernético. Praticar cyberbullying significa usar o espaço virtual para intimidar, hostilizar ou humilhar uma pessoa, difamando, insultando ou atacando moralmente.

DISCRIMINAÇÃO RACIAL – distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que te- nha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condições) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, so- cial, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

AMEAÇAS À INTEGRIDADE FÍSICA: conforme o Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

VIOLÊNCIA DE GÊNERO: se define como qualquer tipo de agressão física, psicológica, sexual ou simbólica contra alguém em situação de vulnerabilidade devido a sua identidade de gênero ou orientação sexual.

VIOLÊNCIA VIRTUAL: Cyberbullying é a violência praticada contra alguém na internet, em redes sociais ou outro meio digital. É também chamado de bullying cibernético. Praticar cyberbullying significa usar o espaço virtual para intimidar, hostilizar ou humilhar uma pessoa, difamando, insultando ou atacando moralmente.

DISCRIMINAÇÃO RACIAL – distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condições) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

RACISMO: preconceito, discriminação ou antagonismo por parte de um indivíduo, comunidade ou instituição contra uma pessoa ou pessoas pelo fato de pertencer a um determinado grupo racial ou étnico, tipicamente marginalizado ou uma minoria. No Brasil racismo é crime inafiançável e imprescritível, conforme Artigo 5º Incisos XLI e XLII da Constituição Federal de 1988, tipificado nas Lei n. 7.716/1989.

 ABUSO DE PODER: Abuso de poder ou abuso de autoridade é conceituado como o ato humano de se prevalecer de cargos para fazer valer vontades particulares. No caso do agente público, ele atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

 BULLYING: gestos que intimidam e agridem pessoas tanto verbal quanto fisicamente. A prática é deliberada e recorrente, ou seja, o agressor tem prazer em humilhar a vítima e volta a praticar inúmeras vezes.

Indocumentados: Na imigração indocumentado ou irregular, popularmente conhecida como imigração “ilegal”, é a migração de pessoas para um país em violação das leis de imigração

TRÁFICO DE PESSOAS: é caracterizado pelo “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração”. A definição encontra-se no Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças, comple- mentar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Trans- nacional, conhecida também como Convenção de Palermo.

Vítimas de tráfico de pessoas: Pessoas que passam por uma situação de vulnerabilidade social, psicológica, financeira, são perfis muito variados, podem ser mulheres, crianças, adolescentes, pessoas LGBTQIA+, imigrantes, homens. Difícil traçar um perfil das vítimas de tráfico de pessoas, considerando que existem as várias vertentes relacionadas a ele (trabalho escravo, exploração sexual, exploração laboral da prostituição, tráfico de órgãos, adoção ilegal, etc.).

TRABALHO ESCRAVO: De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que  acarreta danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexu-al ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

 TRABALHO INFANTIL: O termo “trabalho infantil” é definido como o trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental. Ele se refere ao trabalho que:

Interfere na sua escolarização;

É mental, física, social ou moralmente perigoso e prejudicial para as crianças

Priva as crianças da oportunidade de frequentarem a escola;

Obriga as crianças a abandonar a escola prematuramente; ou

Exige que se combine frequência escolar com trabalho excessiva mente longo e pesado.

COMPROMISSO, PRINCÍPIOS E VALORES

MISSÃO: Promover os direitos humanos de imigrantes e refugiados, sensibi- lizando a sociedade brasileira para os valores da inclusão e da solidariedade.

 VISÃO: Ser referência na defesa dos direitos humanos de imigrantes e refu- giados, para a cidadania universal, a paz e a justiça.

 VALORES:

Transparência

Solidariedade

Ética

Justiça social

Valorização da diversidade

Direitos humanos

Participação democrática

Autonomia dos imigrantes e refugiados

Sustentabilidade – construir o bem viver

 COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE

Somos livres em qualquer lugar do mundo. Esse é nosso bordão e nele podemos considerar o ‘qualquer LUGAR do mundo’ como nossa instituição, nossa sede ou em qualquer lugar que a gente esteja.

Prezamos pelo acolhimento digno de alguém que se encontra em situação de vulnerabilidade, precisando um ‘ombro amigo’, pelos sonhos livres de uma criança, pelas descobertas de um adolescente e pela garra de um adulto em vencer e lutar pela dignidade.

Assumimos o compromisso da proteção dos direitos humanos fundamentais, igualdade de gênero, integração social, prevenção do trabalho escravo e tráfico de pessoas. O CAMI defende que todas as pessoas, independentemente de sua nacionalidade, gênero, orientação sexual, idade, etnia, entre outros, merecem ter seus direitos e dignidade garantidos e assumimos o compromisso de promover uma cultura que proteja e trate bem as crianças e qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade profissional e pessoal.

Com isso, nossa instituição não tolera qualquer tipo de dano ou violência contra crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade, por qualquer meio (virtual, pessoalmente ou por terceiros) e em nenhum lugar que a institui- ção esteja presente fora de sua sede.

Nos comprometemos com a prevenção e a resposta aos casos denunciados e a estender esse compromisso a todas as pessoas que representam a organização a que comuniquem, como parte de sua responsabilidade, todos os casos suspeitos ou situações presenciadas para que sejam tomadas as devidas providências de apuração e proteção à vítima.

Trabalhadores e todos os membros vinculados ao CAMI devem aderir formalmen- te a essa Política e aliar-se ao princípio da tolerância zero.

DIRETRIZES

FORMAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS: A instituição realizará formações sobre a política a todos os novos funcionários contratados durante a primeira semana de trabalho.

Adicionalmente, realizaremos, no mínimo 1 (um) a 2 (dois) encontros sobre Política de Proteção e comunicação não violenta com todos funcionários e demais envolvidos no atendimento. Levando a informação de prevenção e como agir em casos de violação a qualquer criança, adolescente ou adulto em situação vulnerável.

REGIMENTO INTERNO: Nosso regimento interno, ressalta a tolerância zero em casos de discriminação, racismo, abuso de autoridade, abuso sexual, qualquer ofensa ou agressão entre funcionários e/ou funcionários e atendidos. Também ressaltamos a importância na proteção de dados e sigilo profissional para que nenhum de nossos atendidos possa vir a sofrer com vazamento de informações. O Regimento Interno norteia a conduta do funcionário e um apoio à política de de proteção, no ambiente de trabalho em nossa sede, em eventos e qualquer lugar em que a Instituição esteja presente.

Você poderá consulta-lo no ANEXO 2 ou em nosso site: www.cami.org.br

CONTRATAÇÃO SEGURA: O CAMI – Centro de apoio e Pastoral do Migrante visa o atendimento humanitário e acolhedor. Na grande maioria, nossos atendidos chegam em situações com o psicológico abalado e situação de grande vulnerabilidade, precisando ser acolhido.

CONSULTAS E DENÚNCIAS

COMITÊ DA POLÍTICA DE SALVAGUARDA

A organização conta com um Comitê de Salvaguarda que tem como função manter a política atuante, responder todas as dúvidas, receber as denúncias e realizar as apurações necessárias para preparação de relatório.

NOSSO COMITÊ TEM A RESPONSABILIDADE DE INVESTIGAR E APURAR DENÚNCIAS E TOMAR DECISÕES CABÍVEIS, TENDO A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:

 01 (um) membro da Diretoria Executiva: Rosana Gaeta Magalhães

02 (dois) Coordenadores da instituição: Carla Aguilar e Roque Pattussi

 MEMBROS DO COLEGIADO DE GESTÃO (COORDENADORES DE ÁREA):

 Antonio Alves de Almeida

Bruna Rodrigues Pereira Lima

José Antonio Osores Bendezu

 Na falta de um dos membros acima nas reuniões de apuração, os demais poderão dar seguimento nas decisões a serem tomadas.

 O Comitê é responsável por dar a devolutiva ao denunciante sobre resultado final  do processo de apuração.

CANAL PARA ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS

O CAMI disponibiliza o canal instituição, no E-MAIL: ouvidoria@cami.org.br e no telefone

(11) 3333-0847 (contato: Bruna Lima ou Carla Aguilar), pelo qual diretores, fun- cionários, voluntários, associados e, no que couber, os colaboradores externos, como: prestadores de serviços, parceiros, atendidos/assistidos, poderão encaminhar dúvidas e/ou sugestões com relação a nossa Política e/ou condutas adotadas e também para denúncias. Sendo esse canal exclusivamente direcionado ao Comitê de Salvaguarda.

COMO FAZER UMA DENUNCIA

Qualquer situação que você se sentir humilhado, assediado ou que viole nossa Política ou código de conduta, não deixe de falar conosco. Estamos aqui para te ajudar e te apoiar.

 

PODERÁ SER FEITA EM NOSSOS CANAIS:

E-mail: ouvidoria@cami.org.br Telefone (11) 3333-0847 Formulário online: clique aqui

Presencial diretamente com nossos representantes do Comitê de Salvaguarda : Bruna Lima,  Carla Aguilar, ou a qualquer pessoa que faça parte dele.

No ANEXO II deste documento, você poderá usar como modelo para a denúncia.

Garantimos a proteção da identidade e informação prestada pelo denunciante. Todas as denúncias são tratadas com sigilo e confidencialidade.

APURAÇÃO DAS DENÚNCIAS

A primeira ação é o afastamento do denunciado e, acolhimento à vítima oferecendo, se necessário, apoio médico, psicológico e/ou legal.

As apurações das denúncias serão iniciadas num prazo máximo de 72 horas, com cuidado e sigilo. Tendo o processo de escuta dos envolvidos: denunciante, de- nunciado e quem mais puder colaborar com informações para análise da denún- cia. Tendo, como prazo máximo 30 dias para conclusão.

Dependendo da severidade do dano causado, conforme nosso código de ética, onde ele puder ser aplicado, serão tomadas as devidas medidas: advertência ver- bal ou escrita, afastamento das atividades e demissões. E no caso de prestador de serviço, a rescisão de contrato com as devidas formas da lei.

Quando a violação for tipificada como crime, encaminharemos, em até 72h após a denúncia, ao sistema judicial.

As medidas a serem tomadas será em conjunto pelo Comitê, após a escuta de quem denunciou, da vítima, do denunciado e qualquer pessoa que possa ter in- formações e/ou presenciado a situação.

 DIRETRIZES

Trabalharemos em conjunto para ouvir e levar em consideração as opiniões e ne- cessidades das crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade.

É responsabilidade de todo colaborador aderir a aplicação da missão, vocação, valores e compromissos estabelecidos nos itens anteriores e, também, aos seguintes princípios:

todas as crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade possuem direito à proteção contra danos;

todos têm responsabilidade de apoiar a proteção de crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade;

o CAMI empregará seus melhores esforços para cuidar das crianças, adolescentes em situação de vulnerabilidade que são acolhidas e atendidas na organização;

nenhum colaborador da instituição poderá valer-se de seu cargo ou dos benefícios proporcionados pela organização para induzir pessoas em situação de vulnerabilidade a adotar comportamentos que lhes sejam potencialmente danosos;

O CAMI tem tolerância zero a qualquer conduta que cause danos a pessoas em situação de vulnerabilidade; qualquer suspeita de dano a crianças ou adolescentes em vulnerabilidade, in- dependentemente da gravidade ou do nível de certeza quanto a sua efetiva ocor- rência, deverá ser comunicada;

DISPOSIÇÕES GERAIS

ACESSO À POLITICA:

Nossa Política de proteção a crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade, estará disponível em nosso site: www.cami.org.br e será entre- gue cópia aos que fizerem parte do corpo de colaboradores. Podendo também ser solicitada pelo nosso canal de e-mail: ouvidoria@cami.org.br

COMPROMISSO DOS COLABORADORES:

Toda a equipe de colaboradores do CAMI atual ou quem for contratado, no momento da assinatura do contrato de admissão, deverá firmar termo de ciência e adesão a esta Política de Proteção , conforme modelo anexo I, comprometendo-se a observá-la rigorosamente. Os contratos a serem firmados com voluntários e demais prestadores de serviços deverão conter cláusula específica pela qual o contratado declara ter pleno conhecimento e compreensão desta Política de Proteção, comprometendo-se a cumpri-la no que couber e, ainda, reconhece que eventual violação das normas nela dispostas, poderá ocorrer rescisão contratual de imediato.

VIGÊNCIA:

O Comitê se reunirá a cada 4 (quatro) meses para checar os avanços, dificuldades e traçar novos planos.

E anualmente, será feito um informe para apresentação em Assembleia.

A Política de Proteção a Crianças, Adolescentes e Adultos em Situação de Vulnerabilidade, entra em vigor 30 (trinta) dias após sua aprovação, devendo ser periodicamente revista e alterada, se necessário, a cada 1 (um) ano.

São Paulo, 24 de Fevereiro de 2022.

DENÚNCIA

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Mês do Trabalhador

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